GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.273, de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 30/12/2024-ED.IMEDIATA
Atualizado em: 31/12/2024 10:16

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