GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.147, de 18 de março de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, um imóvel localizado na Rua Coryntho Baldoíno, s/nº, Bairro Tatuapé, objeto da matrícula nº 152.663 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.001/05-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à permanência das instalações do 52º DP, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital-DECAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/03/2009
Atualizado em: 19/03/2009 14:19

54.147.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'