GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.992, de 22 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel objeto da Matrícula nº 73.739 do Ofício de Registro de Imóveis de Mauá, com 6.404,06m² (seis mil quatrocentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Estrada do Carneiro, nº 1.404, Bairro Jardim do Éden, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01203. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo -FUSSP. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 23/07/2022 |
Atualizado em: 25/07/2022 11:18 |
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