GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.831, de 4 de setembro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., os imóveis necessários à implantação de saída de emergência na Linha 6 - Laranja de Metrô, localizados na Rua da Consolação n°s 1.231, 1.233, 1.241 e 1.243, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos no memorial constante dos autos do Processo 021.00001216/2023-94, necessários à implantação de saída de emergência na Linha 6 – Laranja de Metrô, localizados na Rua da Consolação, n°s 1.231, 1.233, 1.241 e 1.243, no Município e Comarca de São Paulo, matriculados sob os n°s 90.920, 89.122, 13.496, 73.791, 68.065, 773, 2.594, 66.397, 27.269, 42.183, 2.558, 56.408, 35.835, 35.834, 86.898, 79.765, 44.366, 21.256, 104.970, 7.757, 60.690, 47.550, 47.098 e 69.629 no 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, os quais têm linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.665,086032 e E=331.274,967694, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 57°35'19'' e 21,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.676,604556 e E=331.293,110012; 147°40'20'' e 26,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.653,998040 e E=331.307,416604; 237°20'21'' e 20,89m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.642,723836 e E=331.289,828875; e 326°23'36'' e 26,85m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo a área de 567,89m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Concessionária Linha Universidade S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Parcerias em Investimentos. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 05/09/2024 |
Atualizado em: 05/09/2024 12:27 |
![]() |
![]() |