GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.791, de 7 de maio de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Idiarte Maciel, s/nº-B, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 385, de 9 de fevereiro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-61/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Professor Eduardo Soares", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/05/2007
Atualizado em: 08/05/2007 10:23

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