Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Banco Santander Banespa S/A., o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Banco Santander Banespa S/A., sucessor do Banco do Estado de São Paulo S.A, um imóvel consistente em um terreno sem benfeitorias, com área total de 1.801,00m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados), localizado na Rua Senador Feijó, esquina com a Avenida Matias de Camargo, Bairro Centro, Município de Cotia, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, sob o nº 58.643, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo GDOC-23738-59614/2007-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda para instalação do Posto Fiscal de Cotia.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007
JOSÉ SERRA
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