GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.264, de 10 de novembro de 2016 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica |
MARCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal nº 1.554, de 9 de março de 1978, o terreno localizado na Rua Dois, atual Rua João Batista Ortiz Monteiro, nº 5, Residencial Campos Maia, naquele Município, com 6.762,00m² (seis mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.138 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-18774-77292/2016 (SG-146.664/16). Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EEPG Bairro da Galega, atual Escola Estadual “Professor José Wadie Milad”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2016 MARCIO FRANÇA |
Publicado em: 11/11/2016 |
Atualizado em: 11/11/2016 08:08 |
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