Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município Itaí, imóvel sem benfeitorias, com área de 6.047,30m² (seis mil e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Quadra "A", discriminada como área reservada no loteamento denominado Jardim Brasil, objeto da Lei municipal nº 614, de 4 de novembro de 1985, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaí, sob o nº 6.413.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA |