GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.973, de 11 de julho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, o imóvel localizado na Rua Gaspar Ricardo, nº 9, Bairro Marapé, Município de Santos, conforme identificado nos autos do processo GS-4.978/2000-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/07/2007
Atualizado em: 12/07/2007 10:25

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