GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do 1º andar do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, nesta Capital, com área aproximada de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 53252, conforme identificado nos autos do processo SAA-8.858/12.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |