GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.716, de 25 de julho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal n° 30.318, de 26 de agosto de 2021, o imóvel localizado na Avenida Comendador Antônio Borin, n° 3.480, Caxambú, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 62485, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00096109/2023-65.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo comandante do Comandando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 26/07/2024 10:48

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