JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, do imóvel localizado na Avenida Ibirapuera, s/nº, Bairro Ibirapuera, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Embaixador Macedo Soares", com 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) de terreno e 11.052,99m² (onze mil e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 37.112, conforme identificado nos autos do expediente Ofício PM-1.039/2007 (CC-25.520/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de repartições municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.643, de 3 de dezembro de 2012  |