GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.286, de 19 de março de 2018

Permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Dr. Alcides Fagundes Chagas, nº 122, Bairro Aviação, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3974, contendo 117.880,69m² (cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de terreno, e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 13.225/2015 (SG-236.955/18).

Parágrafo único O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto LobatoSítio da Criança.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/03/2018
Atualizado em: 23/03/2018 14:22

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