GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.352, de 2 de fevereiro de 2026

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Brotas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Avenida Elyseu Lourenção, n° 304, Centro, no Município de Brotas, objeto da Transcrição n° 10.411 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, cadastrado no SGI sob o n° 60691 e identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00015374/2023-47.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Brotas, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.

§1° - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria Municipal de Saúde;

§2° - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 03/02/2026
Atualizado em: 03/02/2026 14:46

70.352.docx70.352.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'