GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.249, de 23 de outubro de 2002

Revoga o Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002, que
autorizou a Fazenda do Estado a receber do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002, Legislação do Estado que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso gratuíta e por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/10/2002
Atualizado em: 06/06/2003 18:22

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