Revoga o Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002, que
autorizou a Fazenda do Estado a receber do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso gratuíta e por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
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