GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.696, de 14 de julho de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais períodos, um terreno com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel denominado "Fazenda Serra", com acesso pela Rodovia Altino Arantes - SP 351 (Altinópolis a Santo Antônio da Alegria), no Município de Altinópolis, objeto da Matrícula n° 15.750 do Registro de Imóveis e Anexos de Altinópolis, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00011332/2024-21.
Parágrafo único - O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/07/2025
Atualizado em: 15/07/2025 13:02

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