GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.355, de 21 de novembro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mirassol, do imóvel que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mirassol, do imóvel localizado na Rua Roberto Feres, nº 7-50, Jardim Renascença, Parque do Sol, naquele Município, onde se encontra instalado um conjunto poliesportivo, com área de 30.030,00m² (trinta mil e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado no Processo PR-8-12.244/2002-PGE.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/11/2002
Atualizado em: 02/06/2003 14:16

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