Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 4.157, Vila Guilherme, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.465, contendo 15.249,79m² (quinze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de terreno e benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC 0862/2011 (CC/90.079/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidades da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN |