GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dr. Eduardo Amaral Lyra, esquina com a Rua Pero Neto, naquele município, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 15.384, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-239974/10-SF (CC-22.440/13) e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma praça pública.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN |