GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.012, de 27 de março de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dr. Eduardo Amaral Lyra, esquina com a Rua Pero Neto, naquele município, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 15.384, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-239974/10-SF (CC-22.440/13) e apenso.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma praça pública.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/03/2013
Atualizado em: 28/03/2013 09:47

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