GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.895, de 21 de agosto de 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte de imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel localizado na Avenida dos Coqueiros, s/n°, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa consistente em uma área de 83.957,93m² (oitenta e três mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), denominada Colônia 3ª Idade, do Complexo Hospitalar do Juquery, identificada no processo digital 018.00008430/2023-11.

Parágrafo únicoO imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á a instalação de Unidade Básica de Saúde e outras repartições públicas municipais.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/08/2023
Atualizado em: 22/08/2023 11:32

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