GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.023, de 1 de abril de 2013

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-405/2011, referente ao cadastro SABESP n° 0180/360, medindo 11,46m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Eugênio Augusto: propriedade nº 0180/360 - área: (1-2-3-1) = 11,46m², uma faixa de formato triangular situada em um imóvel na Rua Vinte e Seis de Abril, 22 - fundos - Penha de França, pertencente à transcrição nº 92.234 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; medindo 15,00m do lado que confronta com um córrego; 14,67m do lado que confronta com área da mesma propriedade e 1,58m nos fundos onde confronta com a outorgante, encerrando uma área de 11,46m² (onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/04/2013
Atualizado em: 02/04/2013 15:23

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