GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.237, de 22 de dezembro de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro Jardim São Luís, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MEQ_0354_2206_2021 e no memorial descritivo constantes do Processo 017.00001910/2023-80, referente ao cadastro Sabesp n° 1716/107, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro Jardim São Luís, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa que consta pertencer a Marcello de Sousa Rodrigues e/ou outros e constitui parte de um terreno situado no Caminho de Servidão, lado ímpar, Bairro da Capelinha, 29° Subdistrito Santo Amaro, pertencente à Matrícula n° 185.286 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo descrita como tendo início no ponto “15”, situado no alinhamento da Rua Paulo Lemore, divisa com o Espaço Livre 02, do loteamento Vila São Luiz (Transcrição 121.262 do 11º C.R.I. de São Paulo, área maior), de onde segue pela referida divisa por 26,56m até o ponto “7”; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 100°06’57” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,03m até o ponto "16"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 79°53'03" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 25,90m até o ponto "17"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 116°57'33" e segue pelo alinhamento da Rua Paulo Lemore por 2,24m até o ponto 15, que é referencial de partida da presente descrição, fechando o perímetro com ângulo interno de 63°02'27" e área de 52,46m² (cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/12/2023 |
Atualizado em: 26/12/2023 14:59 |
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