GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.652, de 14 de abril de 2022 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Casa Branca, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel localizado na Avenida da Saudade, nº 265, Bairro Nazaré, naquele Município, objeto da Matrícula nº 14.094, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca, cadastrado no SGI sob o n° 4.014, identificado e descrito nos autos do Processo SDR-EXP-2021/10231. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município. Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 15/04/2022 |
Atualizado em: 18/04/2022 11:39 |
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