GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.064, de 15 de dezembro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera - Açu, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera - Açu, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Regional Vale do Ribeira, Município de Pariquera - Açu, cadastrado no SGI sob nº 1.595, com 1.766,26m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 3.773/2007 (CC-52.540/15).

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera - Açu.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/12/2017
Atualizado em: 27/12/2017 14:37

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