GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.783, de 10 de junho de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas complementares necessárias a obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre os km 168+200m e 295+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Angatuba, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas complementares necessárias a obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre os km 168+200m e 295+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Angatuba, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000270-168.295-020-D02/877-C e CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e suas respectivas plantas, constantes do protocolo nº DER/1900138/2020, as quais totalizam 2.968,45m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e respectiva planta, a área A é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1722+14,269m e 1725+5,057m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1A, de coordenadas N=7.395.289,936m e E=767.017,671m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1A - 2A com azimute de 310°21'29" e distância de 32,22m; 2A - 3A com azimute de 232°02'19" e distância de 35,02m; 3A - 4A com azimute de 26°39'01" e distância de 24,39m; 4A - 5A com azimute de 30°07'00" e distância de 23,16m; 5A - 6A com azimute de 109°09'02" e distância de 17,14m; 6A - 7A com azimute de 135°10'32" e distância de 18,86m; e 7A - 1A com azimute de 179°41'43" e distância de 22,15m, perfazendo uma área de 944,26m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II - área B - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e respectiva planta, a área B é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6006+1,872m e 6009+1,250m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1B, de coordenadas N=7.395.340,286m e E=766.655,927m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1B - 2B com azimute de 282°54'06" e distância de 45,96m; 2B - 3B com azimute de 196°33'52" e distância de 4,81m; 3B - 4B com azimute de 282°29'18" e distância de 12,93m; 4B - 5B com azimute de 40°38'57" e distância de 13,97m; 5B - 6B com azimute de 27°33'29" e distância de 11,66m; 6B - 7B com azimute de 13°16'48" e distância de 15,23m; 7B - 8B com azimute de 78°50'00" e distância de 11,44m; 8B - 9B com azimute de 103°03'44" e distância de 16,69m; 9B - 10B com azimute de 165°47'28" e distância de 14,54m; 10B - 11B com azimute de 161°30'24" e distância de 11,20m; 11B - 12B com azimute de 188°48'42" e distância de 9,73m; e 12B - 1B com azimute de 137°17'22" e distância de 11,34m, perfazendo uma área de 1.509,66m² (um mil, quinhentos e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

III - área C - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/877-C e respectiva planta, a área C é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1677+11,131m e 1686+10,828m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice A9Z-M-4545, de coordenadas Longitude -48º22'34,137" e Latitude -23º31'49,627", é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: A9Z-M-4545 - A9Z-M-4542 com azimute de 262º06'41" e distância de 179,46m; A9Z-M-4542 - 3C com azimute de 0°59'04" e distância de 0,68m; 3C - 4C com azimute de 76°43'42" e distância de 41,87m; 4C - 5C com azimute de 78°02'05" e distância de 18,51m; 5C - 6C com azimute de 85°29'51" e distância de 60,02m; 6C - 7C com azimute de 85°31'21" e distância de 32,94m; 7C - 8C com azimute de 81°56'22" e distância de 18,42m; 8C - 9C com azimute de 78°13'50" e distância de 7,91m; e 9C - A9Z-M-4545 com azimute de 162°49'41" e distância de 1,02m, perfazendo uma área de 514,53m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/06/2021
Atualizado em: 19/11/2021 13:05

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