ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapira, de um imóvel localizado na Avenida dos Biris, s/nº, denominado "Largo da Caixa D'Água", antigo "Largo do Cruzeiro", naquele município, com área de 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.385, conforme identificado no expediente ofício SNJ-1.485/2008 (CC-112.321/2009).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" destinar-se-á à reforma e revitalização de Praça como ponto turístico.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN |