Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lorena, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lorena, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Coronel Marciano, nº 209, naquele município, com área de 7.727,14m² (sete mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 32.609 no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei complementar municipal nº 60, de 15 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GS nº 1.225/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN |