GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.370, de 5 de março de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Serviço Social do Transporte SEST, e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SENAT, mediante comodato, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, parte do imóvel denominado Unidade Operacional de Guarulhos, localizado na Rua Celso Rodrigues Salgueiro, s/n°, Bairro Jardim Novo Portugal, no Município de Guarulhos, objeto da Matrícula n° 70.341 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, parte essa com 1.205,90m² (um mil duzentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 375,90m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 018.00003051/2023-35.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no caput do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana 7.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/03/2024
Atualizado em: 06/03/2024 17:17

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