GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.156, de 20 de outubro de 2021 |
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava de 2021 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, no Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, e no Convênio ICMS 141/21, de 3 de setembro de 2021, Decreta: Artigo 1° - Ficam isentas do ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80: I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava de 2021; II - saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava de 2021, destinada a consumidor final. Parágrafo único - O benefício fiscal previsto neste artigo será exclusivo para uma única Feira Escandinava realizada em 2021, pelo período máximo de 22 dias úteis. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2021 JOÃO DORIA
OFÍCIO GS-CAT Nº /2021 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava de 2021, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final. A Feira Escandinava será realizada uma única vez neste ano de 2021, e terá o período máximo de 22 dias úteis. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de março de 2022, conforme Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento À Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes |
Publicado em: Edição Suplementar de 20/10/2021 |
Atualizado em: 03/11/2021 14:38 |
66.156.docx |