GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.156, de 20 de outubro de 2021

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava de 2021


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, no Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, e no Convênio ICMS 141/21, de 3 de setembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam isentas do ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:

I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava de 2021;

II - saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava de 2021, destinada a consumidor final.

Parágrafo único - O benefício fiscal previsto neste artigo será exclusivo para uma única Feira Escandinava realizada em 2021, pelo período máximo de 22 dias úteis.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

OFÍCIO GS-CAT Nº /2021

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava de 2021, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final.

A Feira Escandinava será realizada uma única vez neste ano de 2021, e terá o período máximo de 22 dias úteis.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de março de 2022, conforme Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

À

Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes


Publicado em: Edição Suplementar de 20/10/2021
Atualizado em: 03/11/2021 14:38

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