GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.282, de 19 de março de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Pirassununga, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Virgílio Baggio, nº 85, Jardim Cachoeira, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3971, com 79.771,125m² (setenta e nove mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e cento e vinte e cinco centímetros quadrados) de terreno, o qual contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA 1.450/2007 (CC-9.180/09). Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à continuidade da implantação do Plano de Urbanização da Cachoeira das Emas. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 20/03/2018 |
Atualizado em: 23/03/2018 14:20 |
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