GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.590, de 6 de abril de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado, a receber mediante permissão de uso, a título gratuito, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Carlos, imóvel consistente em terreno situado no Subdistrito de Santa Eudóxia, com frente para a Rua Tiradentes, atualmente ocupado pela Escola Estadual "Visconde da Cunha Bueno", com área de 7.400,00m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta anexos ao processo PR-6/59/94-PGE, que ficam fazendo parte integrante desde decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/04/2004
Atualizado em: 07/04/2004 12:32

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