GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.685, de 8 de julho de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 402, de 21 de fevereiro de 2025, o imóvel localizado na Rua Antônio Cirino, n° s/n, Bairro Quaresmeira II, naquele Município, com 6.285,16m² (seis mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), matriculado sob o n° 101.992 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00445497/2025-80. Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/07/2025 |
Atualizado em: 10/07/2025 18:06 |
![]() |
![]() |