GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.917, de 9 de dezembro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piacatu, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piacatu, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Clodomiro da Mota Mendonça, nº 261, Centro, naquele município, com aproximadamente 75,68m² (setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3267, conforme identificada nos autos do processo SAA-23.608/11 (CC-151.944/13).

Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento de Vigilância Sanitária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/12/2013
Atualizado em: 10/12/2013 11:11

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