GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.242, de 14 de março de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias as obras e serviços de duplicação da pista do trecho entre o km 0+0m e o km 4+500m, recuperação e melhorias da pista existente entre o km 4+500m e o km 5+300m da SPA-327/330, Rodovia Doutor Arthur Costacurta, localizadas no Município de Jardinópolis e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do trecho entre o km 0+0m e o km 4+500m, recuperação e melhorias da pista existente entre o km 4+500m e o km 5+300m da SPA-327/330, Rodovia Doutor Arthur Costacurta, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SPA327330-000.004-000-D02/001 e DE-SPA327330-000.004-000-D02/002 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 267120/01/DER/2014, com área total de 5.971,83m² (cinco mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), localizadas no Município de Jardinópolis, na seguinte conformidade:

I – área 01, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA327330-000.004-000-D02/001, com 2.956,02m² (dois mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 46+17,14m e 57+0,80m da Pista Leste do projeto executivo para a duplicação da SPA-327/330, Rodovia Dr. Arthur Costacurta, Município de Jardinópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.906,82 e E=2.045,10 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 54°51'25" e uma distância de 160,08m; “2-3” com raio de 3.665,21m e desenvolvimento de 10,80m; “3-4” com azimute de 83°00'40" e uma distância de 16,69m; “4-5” com azimute de 87°28'19" e uma distância de 22,62m; “5-6” com azimute de 234°50'04" e uma distância de 73,29m e “6-1” com azimute de 245°46'49" e uma distância de 132,53m;

II – área 02, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA327330-000.004-000-D02/002, com 3.015,81m² (três mil e quinze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 57+4,42m e 67+6,75m, da Pista Leste do projeto executivo para a duplicação da SPA-327/330, Rodovia Dr. Arthur Costacurta, Município de Jardinópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=8.026,15 e E=2.214,27 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 54°42'02" e uma distância de 202,16m; “2-3” com azimute de 223°48'21" e uma distância de 134,64m; “3-4” com azimute de 234°50'04" e uma distância de 33,87m; “4-5” com azimute de 268°02'06" e uma distância de 22,45m e “5-1” com azimute 271°40'15” e uma distância de 21,67m.

Parágrafo único – Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro de área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/03/2014
Atualizado em: 17/03/2014 16:57

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