GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.859, de 12 de março de 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.815, de 27 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XXXVIII do artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 64.018, de 27 de dezembro de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXXVIII – Penitenciária de Caiuá;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:19

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