GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.816, de 23 de junho de 2021 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e de desapropriação pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Pirapozinho e de Presidente Prudente, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Pirapozinho e de Presidente Prudente, necessárias à passagem de dutos de gás canalizado no eixo de Narandiba - Pirapozinho - Presidente Prudente, numa largura de 10,00m (dez metros), identificadas nas plantas cadastrais de códigos n° 010-DE-CAD-811-GBD-001 e 010-DE-CAD-811-GBD-002, bem como nas plantas de traçado dos dutos, áreas essas a seguir descritas: I - conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-001, a área, que consta pertencer ao Espólio de Farhan Buchalla e outros (Matrícula nº 940 do 2º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Presidente Prudente, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.545.129,582 e E=451.703,886, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 940, com azimute de 18°17'38" e distância de 139,60m até o ponto P2, de coordenadas N=7.545.262,123 e E=451.747,704; desse, segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 63°21'51" e distância de 9,78m até o ponto P3, de coordenadas N=7.545.266,506 e E=451.756,444, e com azimute de 59°38'39" e distância de 4,66m até o ponto P4, de coordenadas N=7.545.268,859 e E=451.760,463; desse, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 940, com azimute de 198°18'50" e distância de 148,92m até o ponto P5, de coordenadas N=7.545.127,480 e E=451.713,668; desse, segue confrontando com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 1.000, margeando o rio Santo Anastácio, com azimute de 281°45'19" e 3,52m até o ponto P6, de coordenadas N=7.545.128,197 e E=451.710,225, e com azimute de 282°19'18" e distância de 6,49m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.437,19m² (um mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); II - conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-002, a área, que consta pertencer ao Espólio Farhan Buchalla e outros (Matrícula nº 1.000 do 1º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Pirapozinho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.545.059,999 e E=451.681,889, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 1.000, com azimute de 17°32'34" e distância de 72,98m até o ponto P2, de coordenadas N=7.545.129,582 e E=451.703,886; desse, segue confrontando com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 940, margeando o rio Santo Anastácio, com azimute de 102°19'18" e distância de 6,49m até o ponto P3, de coordenadas N=7.545.128,197 e E=451.710,225, e com azimute de 101°45'19" e distância de 3,52m até o ponto P4, de coordenadas N=7.545.127,480 e E=451.713,668; desse, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 1.000, com azimute de 198°17'32" e distância de 91,43m até o ponto P5, de coordenadas N=7.545.040,669 e E=451.684,970; desse, segue confrontando nesse trecho com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°02'37" e 3,86m até o ponto P6, de coordenadas N=7.545.044,519 e E=451.685,243; 3°05'06" e 3,91m até o ponto P7, de coordenadas N=7.545.048,425 e E=451.685,453; 347°25'29" e 7,10m até o ponto P8, de coordenadas N=7.545.055,351 e E=451.683,908, e 336°31'12" e 5,07m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 754,29m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados). Artigo 2°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas específicas dos imóveis situados no Município de Presidente Prudente, necessárias à implantação de Estação de Controle de Pressão, identificadas nas plantas cadastrais de códigos n° 010-DE-CAD-811-GBD-004 e 010-DE-CAD-811-GBD-006, bem como na planta de traçado do duto, áreas essas a seguir descritas: I - conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-004, a área, que consta pertencer à Riper Construções e Comércio Ltda. e/ou outros (Matrícula nº 6.558 do 2º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Presidente Prudente, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.549.119,625 e E=455.645,758, segue confrontando com Riper Construções e Comércio Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 318°50'37" e 36,10m até o ponto P2, de coordenadas N=7.549.146,806 e E=455.621,999; 44°35'57" e 71,55m até o ponto P3, de coordenadas N=7.549.197,794 e E=455.672,194, e 138°51'15" e 35,78m até o ponto P4, de coordenadas N=7.549.172,793 e E=455.697,591; desse, segue confrontando nesse trecho com Avenida Miguel Damha, com azimute de 224°33'03" e distância de 74,25m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.619,90m² (dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e noventa decímetros quadrados); II - conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-006, a área, que consta pertencer a José Roberto Cunha Marcondes Filho, Andréia Márcia de Toledo Pennacchi e/ou outros (Matrícula nº 54.777 do 2º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Presidente Prudente, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.550.167,929 e E=456.998,969, segue confrontando nesse trecho com Estrada Velha de Pirapozinho, com azimute de 21°47'28" e distância de 22,02m até o ponto P2, de coordenadas N=7.550.188,377 e E=457.007,144; desse, segue confrontando com José Roberto Cunha Marcondes Filho e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°42'53" e 2,97m até o ponto P3, de coordenadas N=7.550.186,080 e E=457.009,023; 162°47'28" e 26,49m até o ponto P4, de coordenadas N=7.550.160,776 e E=457.016,860, e 291°47'28" e 19,27m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 226,92m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados). Artigo 3° - Fica a Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A. Artigo 5° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos nos artigos 1º e 2º deste decreto. Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 24/06/2021 |
Atualizado em: 19/11/2021 13:10 |
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