GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.994, de 22 de julho de 2022

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto das Transcrições nºs 18.817 e 18.860, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Avenida Brasil, n° 2.100, Bairro Jardim Chapadão, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 53.806, parte essa consistente em um terreno com área de 33.866,25m² (trinta e três mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e 1.527,89m² (um mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-PRC-2020/01133.

Parágrafo único – A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 23/07/2022
Atualizado em: 25/07/2022 11:19

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