GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.334, de 12 de janeiro de 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o espaço aéreo que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 64.538, de 11 de setembro de 2025, o espaço aéreo delimitado pelo perímetro 1-2-3-4-1 e configurado na planta DGPI-01.461-01, constante dos autos do Processo Digital n° 018.00010737/2025-44, com área de 69,20m² (sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), para a construção de uma passarela de pedestres sobre a Avenida Miguel Estefno, na altura do n° 4.241, Distrito do Ipiranga, no referido Município, a fim de conectar o estacionamento do Zoológico de São Paulo à sua bilheteria.

Parágrafo único - O espaço aéreo a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/01/2026
Atualizado em: 13/01/2026 10:26

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