GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.840, de 5 de setembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.176, de 25 de julho de 2024, o imóvel objeto das Transcrições n°s 34.771 e 37.451 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Doutor Paulo Vieira, n° 257, Sumaré, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00564929/2024-70.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para fins educacionais.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/09/2024
Atualizado em: 06/09/2024 11:10

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