GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.012, de 21 de outubro de 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Birigui e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Birigui, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 9.177 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, localizado na Avenida João Cernach, nº 2.360, esquina com a Rua Gerônimo de Souza Santos, Bairro Vila Troncoso, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 775, parte essa com área de 1.811,37 m² (um mil oitocentos e onze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 002.00002477/2025-30.

Parágrafo único - O parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2025
Atualizado em: 22/10/2025 11:27

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