GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.047, de 28 de setembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos Novos Paulista, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos Novos Paulista, do imóvel localizado na Rua Edgard Bonini, nº 304, naquele município, com as características constantes do processo SE-873/0066/2004.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar a Escola Municipal de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 29/09/2005
Atualizado em: 30/09/2005 12:05

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