GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.818, de 19 de julho de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., o imóvel necessário à implantação de Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Domingos Vega, da Linha 6 – Laranja do Metrô, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no memorial constante dos autos do Processo digital 021.00000835/2023-61, localizado na Rua Domingos Veja, n° 345, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Domingos Vega, da Linha 6 – Laranja do Metrô, inserido no perímetro que se inicia no vértice 1, de coordenadas N=259.443,260426 e E=153.261,803994, e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142°04'19'' e 10,00m até o vértice 2, de coordenadas N=259.435,375000 e E=153.267,948817; 140°42'44'' e 4,69m até o vértice 3, de coordenadas N=259.431,741287 e E=153.270,921679; 138°40'50'' e 6,22m até o vértice 4, de coordenadas N=259.427,066509 e E=153.275,031366; 141°58'15'' e 6,13m até o vértice 5, de coordenadas N=259.422,234592 e E=153.278,810451; 231°00'53'' e 19,28m até o vértice 6, de coordenadas N=259.410,106095 e E=153.263,825111; 231°00'58'' e 5,18m até o vértice 7, de coordenadas N=259.406,849932 e E=153.259,801784; 321°00'59'' e 31,80m até o vértice 8, de coordenadas N=259.431,569094 e E=153.239,796325; 60°26'08'' e 5,28m até o vértice 9, de coordenadas N=259.434,175287 e E=153.244,390679; 63°31'25'' e 6,07m até o vértice 10, de coordenadas N=259.436,883287 e E=153.249,827679; 60°10'10'' e 1,33m até o vértice 11, de coordenadas N=259.437,543287 e E=153.250,978679; e 62°09'37'' e 12,24m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 719,03m² (setecentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária Linha Universidade S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Linha Universidade S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 20/07/2023 |
Atualizado em: 20/07/2023 10:47 |
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