GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.112, de 14 de novembro de 2025

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

“OBS.: ANEXO I E II CONSTANTE PARA DOWNLOAD”


Publicado em: 17/11/2025
Atualizado em: 17/11/2025 15:50

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