GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.957, de 14 de julho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Cultura,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.255.451/0001-36, do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Jaceguai, nº 520, Bairro Bela Vista, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC-2.343/84.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização de espetáculos teatrais e outras manifestações de cunho estritamente cultural.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, bem como de laudo de vistoria.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 15/07/2006
Atualizado em: 01/08/2006 11:11

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