GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.344, de 29 de fevereiro de 2024

Dá nova redação ao artigo 32 do anexo único do Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 32 do anexo único do Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 32 - Logo após a posse no cargo e assinados os decretos de nomeação dos novos Secretários de Estado e do Chefe da Casa Militar, o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil serão admitidos na Ordem do Ipiranga, no grau de Grã-Cruz, nos cargos de Grão-Mestre e Chanceler, respectivamente; em seguida, o Governador receberá os cumprimentos das autoridades civis, militares e eclesiásticas.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 01/03/2024
Atualizado em: 01/03/2024 10:42

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