GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.854, de 3 de outubro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.187, de 04 de maio de 2007, um terreno localizado na Avenida Orestes Lopes de Camargo, nº 1.180, Bairro Jardim Jóquei Clube, naquele Município, contendo 4.968,00m² (quatro mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados), objeto da matrícula nº 105.328 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº SE-1966/2016 (SG-913.007/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE Professora Nair Guilhermina Pinheiro Nogueira (antiga EE Jardim Jóquei Clube).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/10/2017
Atualizado em: 04/10/2017 10:53

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