GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.593, de 17 de janeiro de 2003

Dá nova redação a dispositivos que especifica do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo - Convite, aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite, para licitações, tipo menor preço, cujo objeto seja a compra de bens para entrega imediata, em parcela única, aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001, Legislação do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso XVIII:

    "XVIII - não havendo desistência de todos os licitantes quanto aos recursos, aguardar-se-á o prazo estabelecido no § 6º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994;"; (NR)

    II - o inciso XX:

    "XX - os recursos interpostos serão comunicados a todos os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnações;". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/01/2003
Atualizado em: 13/06/2003 10:51

47.593.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'