GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.241, de 6 de março de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso compartilhado, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso compartilhado, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel situado na Avenida Elyseu Lourenção, nº 304, Centro, Município de Brotas, cadastrado no SGI sob o nº 60.691, conforme identificado nos autos do expediente PGE-16847-592426/2015 (CC-152.697/15). § 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Brotas e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, cujas áreas serão especificadas nos termos da permissão. § 2º - Caberá aos ocupantes arcar com o pagamento das despesas de manutenção do imóvel. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 07/03/2018 |
Atualizado em: 09/03/2018 12:47 |
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