GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.937, de 4 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatinga, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itatinga, mediante doação, sem ônus ou encargos, o imóvel situado na Avenida São Bernardo, nº 603, Gleba B, no loteamento denominado "Núcleo Habitacional Nova Itatinga", no referido Município, com área de 6.162,24m² (seis mil cento e sessenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 27.011, do Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/13751.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para a instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 05/07/2022
Atualizado em: 05/07/2022 10:32

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