GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.400, de 28 de dezembro de 2021 |
Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca da Capital |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Augusta, n° 1.626, Bairro da Consolação, no Município de São Paulo, matriculado sob o n° 55.488 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 21264, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SPOG-PRC-2021/00036. Artigo 2° - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a ações estratégicas da Secretaria de Orçamento e Gestão. Artigo 3° - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Orçamento e Gestão. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 29/12/2021 |
Atualizado em: 29/12/2021 11:30 |
66.400.docx |